Alienação Parental - Quando a briga dos pais atinge os filhos.
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A Lei nº 12.318 2010, considera alienação parental o ato de fazer campanha de desqualificação da conduta dos pais no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental o contato com a criança ou adolescente com o genitor, atrapalha o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; omitir deliberadamente o genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, medicas e alterações de endereço.
- não informar questões do dia-a-dia da criança, não comunica fatos importantes como rendimento escolar, consultas médicas, doenças entre outros;
- toma decisões sozinho sobre a vida da criança;
- controla excessivamente os horários de visitas sem motivo aparente;
- faz viagens com a criança sem comunicar o outro genitor;
- apresenta novo companheiro (a) à criança como sendo seu novo pai ou mãe;
- obriga o filho a optar entre pai ou mãe ameaçando-o das consequências caso a escolha recaia sobre o outro;
- transforma o filho em espião da vida do outro genitor;
Genitor que está sendo alienado:
- Sentimento de raiva e ódio;
- recusa-se a dar atenção, visitar ou se comunicar com o outro genitor;
- guarda sentimentos e crenças negativas sobre o outro genitor (conforme lhe é narrado e apresentado pela criança);
- afasta-se da criança para evitar conflitos com o outro genitor;
A Alienação Parental é uma das formas mais graves de violência psicológica contra a criança e o adolescente. Aquele que a pratica, normalmente o faz pensando em atingir o outro, quando na verdade está prejudicando o desenvolvimento psicológico saudável de seu próprio filho, com quem deveria se preocupar e cuidar.
Um filho alienado por um de seus genitores poderá ter reflexos ao longo de toda sua vida, com comprometimentos sociais, econômicos e principalmente afetivos. Estão mais propensos a apresentar distúrbios psicológicos como depressão, ansiedade e pânico, contato com drogas e álcool como forma de aliviar a dor e culpa, quando adulto, dificuldade em relações estáveis,
problemas de gêneros em função da desqualificação do genitor atacado, repetir o mesmo comportamento quando tiver filhos.
Pode-se pensar em alguns sinais que a criança ou adolescente que está passando por esse processo pode apresentar, como baixa autoestima, comportamento autodestrutivo, irritabilidade, agressividade, crueldade, depressão, ansiedade, stress pós-traumático.
Ao identificar que esta sendo alienado o genitor deve, além de buscar auxílio psicológico e jurídico, tentar controlar a raiva e ficar calmo, mantendo controle, tentar a mediação, o diálogo sempre será a melhor opção, tentar conversar com o alienante (pratica a alienação), demonstrando os prejuízos que o filho poderá sofrer, caso seja afastado do seu convívio, caso a mediação falhe, deve-se adotar uma atitude mais rígida e recorrer ao processo judicial para garantir a sua convivência com o filho.
Quem é alienado e não toma qualquer atitude para impedir a alienação, gera no filho sentimento de rejeição, abandono e priva o filho de com ele conviver, o que é fundamental para seu desenvolvimento saudável.
O psicólogo pode contribuir na intervenção desse processo avaliando e identificando possíveis indícios da SAP (Sindrome de Alienação Parental), promovendo uma mediação e conscientização junto aos genitores, encaminhando para processo de intervenção e prevenção, intervir o mais rápido para que os danos da SAP não sejam irreversíveis e encaminhar os genitores juntamente com o menor para tratamento terapêutico.
Não coloque as questões de casal acima de sua relação como pais e filhos. A família é a base da construção e do desenvolvimento de uma criança em um adulto psicologicamente fortalecido. A responsabilidade é de ambos (pai e mãe), porém se algum outro familiar perceber o sofrimento de uma criança ou adolescente perante a essas ações, denuncie!
Liliane Lopes da Silva - Psicóloga
LilyLo - Psicologia
problemas de gêneros em função da desqualificação do genitor atacado, repetir o mesmo comportamento quando tiver filhos.
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Pode-se pensar em alguns sinais que a criança ou adolescente que está passando por esse processo pode apresentar, como baixa autoestima, comportamento autodestrutivo, irritabilidade, agressividade, crueldade, depressão, ansiedade, stress pós-traumático.
Ao identificar que esta sendo alienado o genitor deve, além de buscar auxílio psicológico e jurídico, tentar controlar a raiva e ficar calmo, mantendo controle, tentar a mediação, o diálogo sempre será a melhor opção, tentar conversar com o alienante (pratica a alienação), demonstrando os prejuízos que o filho poderá sofrer, caso seja afastado do seu convívio, caso a mediação falhe, deve-se adotar uma atitude mais rígida e recorrer ao processo judicial para garantir a sua convivência com o filho.
Quem é alienado e não toma qualquer atitude para impedir a alienação, gera no filho sentimento de rejeição, abandono e priva o filho de com ele conviver, o que é fundamental para seu desenvolvimento saudável.
O psicólogo pode contribuir na intervenção desse processo avaliando e identificando possíveis indícios da SAP (Sindrome de Alienação Parental), promovendo uma mediação e conscientização junto aos genitores, encaminhando para processo de intervenção e prevenção, intervir o mais rápido para que os danos da SAP não sejam irreversíveis e encaminhar os genitores juntamente com o menor para tratamento terapêutico.
Não coloque as questões de casal acima de sua relação como pais e filhos. A família é a base da construção e do desenvolvimento de uma criança em um adulto psicologicamente fortalecido. A responsabilidade é de ambos (pai e mãe), porém se algum outro familiar perceber o sofrimento de uma criança ou adolescente perante a essas ações, denuncie!
Liliane Lopes da Silva - Psicóloga
LilyLo - Psicologia


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